VIOLÊNCIA: PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO DEVE PARTIR SÓ DA MULHER
A partir desta terça-feira (7), audiências de retratação, em casos de violência contra a mulher, só ocorrerão a pedido da vítima, mediante manifestação expressa. Além disso, manifestações de desistência da queixa por parte da mulher só devem ocorrer diante do juiz, de forma escrita ou oral, antes de o magistrado receber a denúncia. A Lei 15.380/2026 está publicada na edição de […]










