
A democracia no mundo passa por momentos emblemáticos e decisivos, como se daí possa sair uma nova ordem social em função do que requer os novos tempos.
O comunismo, no berço da pobreza que engloba um número expressivo de países, liderado pela China, busca criar uma estado de tensão sobre aqueles que economicamente tem dependência substancial ao “made in China” e tenta proliferar uma sistema utópico que torna o cidadão um objeto do estado.
O Brasil desde a Proclamação da República em 1889, adotou o sistema democrático composto por três poderes – o executivo, o legislativo e o judiciário. A base do regime democrático, passa pela harmonia dos três poderes, esclarecendo que a atuação dos três, são independentes no sentido de autonomia e interdependentes no sentido de buscar os mesmos objetivos que é o melhor para o país.
Tendo passado pela ditadura Vargas de 1930-1946 e depois pelo regime militar 1964-1985, o sistema democrático do Brasil sobreviveu e foi reforçado pela Constituinte de 1988.
Costumo dizer que o Brasil copia modelos de sucesso de outros países e aqui, no seu jeito tupiniquim, os aperfeiçoa – para pior. Ora, o que consiste um sistema democrático é a plena participação do povo no processo de escolha dos seus governantes.
Temos presenciado flagrantes decisões que tentam de alguma forma cercear a liberdade de expressão de imprensa e do cidadão, contrariado os preceitos do estado democrático de direito, por interpretações “monocráticas”.
A democracia está a serviço do povo ou povo está a “serviço” da democracia?
Por: Marcelo Tavares


É importante refletir: até onde podemos ir, com nossas opiniões e comentários, sob o pretexto da “liberdade de expressão”?
É sabido que muito antes da nossa Carta Magna, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos já preconizava, em seu Art. 19, diretrizes sobre a liberdade de expressão “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.”.
Em 1988, a Constituição Federal nos trouxe, em seu Art. 5º a seguinte premissa “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”.
A grande questão que nos aparece na contemporaneidade é a que encabeça esse comentário, haja vista que temos presenciado inúmeros casos de agressões verbais e à dignidade e moralidade humana por parte de indivíduos que alegam estar usando seu “direito” à liberdade de expressão em ataques a diversos grupos específicos da sociedade, e acusam àqueles que condenam suas opiniões e comentários vilipendiosos de “cerceadores” e “sensuradores”. A democracia não comunga com o desrespeito ao cidadão, seja ele de qualquer classe social, gênero, religião, orientação sexual, etinia ou cor de pele.
Então, aqui reitero minha pergunta: até onde vai o direito de liberdade de expressão do cidadão?