
Ocorrência de grande repercussão foi registrada no município de Montanhas em 15 de julho de 2025, mais precisamente no bairro Boa Esperança. Um indivíduo, após incendiar parte da casa de seus próprios pais, chegou a ameaçar familiares e vizinhos com um botijão de gás em mãos, colocando em risco a vida de todos os presentes.
As informações dão conta de que a situação se agravou quando o homem ateou fogo à cozinha da residência e, no quintal, passou a ameaçar provocar uma explosão. Diante do desespero, familiares e vizinhos acionaram a Polícia Militar, que rapidamente se deslocou até o local.
A guarnição, sob comando do destacamento da Polícia Militar de Montanhas, encontrou um cenário de difícil controle. O indivíduo, em visível estado de desordem, não atendia às tentativas de negociação feitas pelo Sargento Alexandre, que atuava como mediador da ocorrência.
Após várias tentativas frustradas de convencimento, o homem avançou armado com uma faca em direção ao policial negociador. No impulso de atacar, acabou sendo alvejado por um disparo. Mesmo atingido, continuou a investir contra a equipe, vindo a cair somente alguns minutos depois.
Uma ambulância foi acionada e o ferido encaminhado à Unidade Mista de Saúde de Montanhas. Porém, apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e veio a óbito.
A ocorrência foi devidamente lavrada e encaminhada à Justiça Militar. Após minuciosa apuração dos fatos durante todos esses dias e análise dos procedimentos adotados, o Comandante Militar, Major QOPM Alam Bruno Bráz Santos, decidiu pelo não indiciamento dos policiais envolvidos, fundamentando sua decisão:
Artigo 23, do Código Penal Brsileiro – Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Inciso II, em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 779).
Artigo 292 do Código Penal Brasileiro, “Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas. ”
O caso gerou grande comoção no bairro Boa Esperança e evidenciou a gravidade da situação enfrentada pelas forças de segurança no município, onde a pronta atuação policial foi essencial para evitar um desfecho ainda mais trágico.
